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01maio, 2026

Sefaz/SP atualiza pauta fiscal de baterias, e ABRABAT atua para evitar distorções


Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE 10/2026 atualiza os valores de referência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) de baterias automotivas de chumbo-ácido a partir de 1º de maio. A Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (Abrabat) explica que a atualização, devidamente formalizada, foi objeto de questionamento por parte da entidade quanto aos preços a serem publicados, o que evitou a divulgação de valores de pauta distorcidos da realidade, com a apresentação dos corretos valores de mercado.

Quando a referência tributária fica descolada da prática comercial, cresce o desequilíbrio competitivo, perde-se previsibilidade e aumenta a pressão sobre toda a cadeia formal. “Para um setor que depende de conformidade, rastreabilidade e concorrência justa, calibrar corretamente essa referência é parte do funcionamento saudável do mercado. Temos mantido contato direto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) para apresentar oportunidades de aperfeiçoamento das regras tributárias, justamente para que a pauta de preços fique aderente aos valores efetivamente praticados no mercado e, em um futuro próximo, o setor consiga migrar para o regime normal de apuração do ICMS, de crédito e débito”, reforça Caio Sbruzzi, diretor executivo da ABRABAT.

A mudança foi oficializada pela Portaria SRE 10, de 20 de março de 2026, publicada no DOE de 23 de março de 2026. O ato estabelece, de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, a base de cálculo aplicável às saídas de “acumuladores elétricos de chumbo do tipo usado no arranque de motores de pistão”, categoria que abrange as baterias automotivas de partida. A nova portaria também revoga a Portaria SRE 11/2025 a partir de 1º de maio.

Na prática, o que mudou foi a tabela de preços de referência utilizada para o recolhimento do imposto. Esses valores servem de base para a substituição tributária em operações com destino a estabelecimentos paulistas. Não se trata de um ajuste genérico, mas de uma atualização específica para um segmento sensível da cadeia automotiva.

A nova pauta trouxe reajustes em várias faixas de capacidade. Também houve movimentos distintos entre categorias e grupos de marcas. Alguns exemplos são:

  • Baterias de até 6 Ah: de R$ 199,43 para R$ 207,24 no grupo Bosch/Heliar/Moura/Yuasa, e de R$ 161,29 para R$ 185,02 nas demais marcas.
  • Baterias de 13 a 20 Ah: de R$ 648,63 para R$ 738,47 no grupo principal, e de R$ 476,87 para R$ 501,94 nas demais marcas.
  • Baterias de 70 a 89 Ah: de R$ 828,95 para R$ 881,93 no grupo principal, e de R$ 570,48 para R$ 611,10 nas demais marcas.
  • Baterias acima de 199 Ah: de R$ 1.524,18 para R$ 1.547,98 no grupo principal, e de R$ 1.201,43 para R$ 1.291,79 nas demais marcas.

Caio explica que o tema vai além do imposto. “A discussão envolve formalidade, rastreabilidade e equilíbrio concorrencial em uma cadeia estratégica para mobilidade, reposição automotiva e logística reversa. Em um mercado pressionado pela informalidade e por irregularidades, aperfeiçoar a regra tributária também significa fortalecer a eficiência da cadeia e a sustentabilidade econômica do setor”, conclui.